INFORMAÇÕES SOBRE O ENADE 2018

por Djeison Possamai publicado 18/09/2018 15h14, última modificação 18/09/2018 15h14

Qual a legislação que regulamenta o Enade 2018?

Portaria Normativa nº 501 de 25 de maio de 2018.

 

Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2018?

Serão avaliados os cursos que:

  • Conferem diploma de bacharel em: Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Serviço Social, Teologia e Turismo.
  • Conferem  diploma  de  tecnólogo em: Tecnologia em Comércio Exterior, Tecnologia em Design de Interiores, Tecnologia em Design de Moda, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gastronomia, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão da Qualidade, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Logística, Tecnologia em Marketing e Tecnologia em Processos Gerenciais.

 

Quando será realizado o Enade 2018?

No dia 25 de novembro de 2018. Para maiores informações, consulte os artigos 11º, 13º, 14º, 16º, 17º e 18º do Edital nº 40 de 19 de junho de 2018.

 

Qual o horário da prova?

A prova terá início às 13h30 horas (horário oficial de Brasília). No dia da realização do Exame, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o Horário de Brasília, DF. Sendo assim, é proibida a entrada do estudante que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões. É recomendado a todos os estudantes que participarão da prova apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades.

 

Que documentos são necessários apresentar no ato da prova?

Documento oficial de identificação (com fotografia), conforme art. 15º do Edital.

 

Quais os estudantes habilitados ao Enade 2018?

Estão habilitados para o Enade, todos os estudantes  de graduação de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade, no entanto para o Enade 2018 somente os concluintes realizarão a prova.

 

O que é considerado aluno ingressante e concluinte? 

Conforme art. 7º da Portaria Normativa nº 501 de 25 de maio de 2018, considera-se como: 
-  alunos ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2018, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018. 
-  alunos concluintes dos cursos de Bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.
-  alunos  concluintes dos cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2018 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.

 

O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame? 

Sim. A participação do estudante habilitado ao ENADE é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES.

 

O que ocorre se o estudante concluinte, habilitado ao Enade, não realizar a prova?

O  estudante concluinte habilitado ao Enade 2018, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

 

O que é um estudante em situação irregular junto ao Enade? 

São considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, por motivos não previstos nas hipóteses de dispensa referidas nos § 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 45 da Portaria Normativa MEC nº 19 de 13 de dezembro de 2017.

 

O Questionário do Estudante é de participação obrigatória?

Sim, nos termos do Art. 50 da Portaria Normativa MEC nº 19, de 13 de dezembro de 2017. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

 

Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?

O acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova.
O estudante deverá acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em http://portal.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho.
Observe no site as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas.

 

Quais são as Diretrizes das provas? 

Os conteúdos curriculares de cada um dos cursos foram publicados em 30 de maio de 2018. Estão disponíveis para consulta no portal.