Aluno do curso de mestrado em direito da Unimep lança 1ª obra
O aluno do curso de mestrado em direito da Unimep, Daniel Dela Coleta Eisaqui (foto à esquerda), 22, lançará, no próximo dia 26 de março, a sua primeira publicação. Produzido pela editora Juruá, o livro Revisão Judicial dos Contratos – a Teoria da Imprevisão no Código Civil Brasileiro (228 páginas) terá lançamento na livraria Nobel do Shopping Center Piracicaba, a partir das 19h30. O evento é aberto a todos os interessados.
Advogado, Daniel se graduou bacharel em direito em 2018 pela Unimep e, nesse ano, ingressou no mestrado. Ele conta que a proposta para a obra foi a de elaborar uma crítica da jurisprudência, da doutrina e da lei no que se refere à influência da inflação e de outras crises econômicas nas relações contratuais. “Buscou-se mostrar o porquê as decisões judiciais sobre revisão de contratos em casos de inflação não estarem acertadas, fornecendo possibilidades de solução para readequar os contratos quando atingidos por crises econômicas, inclusive com proposta de mudança legislativa do Código Civil, eliminando requisitos e reestruturando a disciplina legal da revisão judicial dos contratos”, afirma.
A obra já pode ser adquirida no site da Editora (ver link abaixo). O valor da publicação na versão impressa é R$ 89,90 e na versão digital: R$ 64,70.
Conteúdo – Ao longo de oito capítulos, além das considerações finais e referências, Daniel analisa que o direito não é uma ciência estanque, apartada da realidade, mas encontra-se submetida às vicissitudes sociais, econômicas, políticas e culturais. “Os contratos são o exemplo maior de que instrumentos essencialmente jurídicos estão sujeitos a ter sua sorte alterada por conta das flutuações da economia. Por conta dessa realidade, o direito voltou-se à criação de institutos que protegessem os indivíduos e respondessem às alterações das circunstâncias”, aponta.
Na sinopse do livro, o advogado e mestrando também destaca que a doutrina clássica em matéria de revisão contratual foi delineada na França, a partir do Caso da Companhia de Gás de Bordeaux e da Lei Faillot de 1918. “Surgia, assim, a Teoria da Imprevisão, que exigia que o fato superveniente que alterasse a economia do contrato fosse alheio aos contratantes, e por eles não pudesse ter sido previsto”, afirma.
A transposição dessa doutrina para o direito brasileiro, por obra maior de Arnoldo Medeiros da Fonseca, culminou em uma jurisprudência que nega, majoritariamente, a aplicação da revisão a casos fundados na superveniência de fator inflacionário, alegando-se que, em um país de histórico econômico como o Brasil, a inflação é mal crônico e de todo previsível, e portanto deveriam os contratantes estabelecer instrumentos que os prevenisse em relação a depreciações monetárias.
“Neste propósito, a obra propõe uma releitura da teoria da imprevisão, especificadamente a partir de casos inflacionários, propondo que a inflação pode vir a ser fator de revisão dos contratos, a depender da atuação do governo, do nível atingido e da capacidade do homem médio. Por fim, o livro conclui com uma proposta de alteração legislativa para retirar a imprevisibilidade como requisito para aplicação da revisão contratual”, destaca.
Mais informações sobre a publicação obra podem ser consultadas nesse link: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=27584
ANOTE – Lançamento da obra Revisão Judicial dos Contratos – a Teoria da Imprevisão no Código Civil Brasileiro (Editora Juruá, 228 páginas), de Daniel Dela Coleta Eisaqui. Dia 26 de março, na livraria Nobel do Shopping Center Piracicaba (av. Limeira, 722, Piracicaba).
Texto: Assessoria de Comunicação e Marketing Unimep
Fotos: acervo pessoal Daniel Dela Coleta Eisaque (interna) e banco de imagens (capa)
Última atualização: 11/03/2019