Aluno Extraordinário
Aqui é possível realizar a inscrição (Inscrições Online), além de acompanhar o andamento do processo (Acesso Online) em todas as suas etapas de análise até a efetivação da matrícula.
Os documentos necessários para a análise do processo devem ser apresentados preferencialmente no prazo de 5 dias após a realização da inscrição.
Não é necessário comparecer pessoalmente para entregar os documentos. Como alternativa, o envio pode ser realizado pelo Correio para o endereço correspondente ao campus de oferecimento do curso/turno pretendido, conforme segue:
Campus Taquaral - Piracicaba
Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, km 156 - CEP 13.423-170 - Piracicaba (SP)
Campus Centro - Piracicaba
Rua Rangel Pestana, 762 - CEP 13.400-901 - Piracicaba (SP)
Campus Santa Bárbara d'Oeste (SBO)
Rodovia Luis Ometto (SP 306) – Km 24 - CEP 13.450-000 - Santa Bárbara d´Oeste (SP)
Campus Lins
Rua Tenente Florêncio Pupo Netto, 300 - CEP 16.400-680 - Lins (SP)
Preencha no envelope o seguinte destinatário:Atendimento Integrado - Ingresso à Universidade (indique o campus e o endereço).
A inscrição não garante o deferimento do pedido para a realização da matrícula. É necessário a apresentação da documentação pessoal e escolar solicitado.
A partir de a entrega dos documentos é verificada a possibilidade do aproveitamento de estudos realizados para a dispensa de disciplinas da matriz curricular do curso.
O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas determina o enquadramento na matriz curricular e no semestre do curso/turno pretendido. Neste caso, o processo ou a matrícula pode não ser aceita se não houver disponibilidade de vaga.
Para mais informações, encaminhe e-mail ai@unimep.br
Aluno Extraordinário (matrícula em disciplinas)
É o aluno não vinculado a um Curso da Unimep, que faz disciplinas avulsas, totalizando, no máximo, 12 créditos.
Informações Gerais
Para solicitar a admissão como aluno extraordinário, o candidato deverá comprovar que é portador de diploma de curso superior, ser ou ter sido aluno de curso superior. Não pode ser aluno regular da Unimep.
É vedado ao aluno extraordinário:
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Permanecer na condição de extraordinário após cumprir 12 créditos
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Cumprir disciplinas em regime que não seja o regular
Para esclarecimento de eventuais dúvidas utilize o link Contato ou diretamente no e-mail ai@unimep.br.
Documentos Necessários
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Documentos pessoais
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Certificado de conclusão ou diploma de curso superior
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Atestado de matrícula ou histórico escolar (cópia)
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Ficha de Inscrição
Perguntas Frequentes
1 – Posso cursar disciplinas na UNIMEP sendo aluno de outra Instituição?
Sim. Na condição de aluno extraordinário você poderá cursar disciplinas oferecidas nos cursos de graduação até o limite de 12 créditos.
2 – Atualmente não estou vinculado a nenhuma Instituição de ensino superior: posso cursar disciplinas na UNIMEP?
Sim. Na condição ex-aluno da UNIMEP ou de outra Instituição, você poderá cursar disciplinas oferecidas nos cursos de graduação até o limite de 12 créditos.
3 – Tendo ou não completado os 12 créditos na condição de aluno extraordinário, como devo proceder para tornar um aluno regular?
Para o ingresso na condição de aluno regular em um dos cursos da Unimep é necessário se submeter ao Processo Seletivo (Vestibular ou Módulo II). Caso seja portador de diploma, poderá optar por aguardar eventuais vagas remanescentes do Processo Seletivo.
4 – Sou estrangeiro e gostaria de cursar disciplina(s) na Unimep: como devo proceder?
Além de comprovar a condição de aluno de curso superior ou de portador de diploma de curso superior no país de origem, é necessário obter o visto de estudante junto ao consulado brasileiro.
5 – Qual é o valor a ser pago para cursar disciplinas na condição de aluno extraordinário?
O valor será estabelecido conforme o valor de cada disciplina a ser cursada. Para obter o valor exato é necessário contatar o Atendimento Integrado para verificar o valor de cada disciplina a ser subscrita.
6 – Ao concluir a(s) disciplina(s) o que será fornecido?
Mediante os resultados publicados da(s) disciplina(s) cursada(s) o Atendimento Integrado emitirá uma declaração específica. É necessário comparecer pessoalmente para requerer o documento.