Você está aqui: Página Inicial / Notícias / Alunos de pós-graduação participam de palestra com Juíza do Trabalho e promovem ação social

Alunos de pós-graduação participam de palestra com Juíza do Trabalho e promovem ação social

por Angela Rodrigues publicado 17/11/2016 03h00, última modificação 17/11/2016 10h53

Os alunos do MBA em Gestão de Pessoas e Desenvolvimento do Capital Humano da Unimep participaram de aula especial em outubro e, com a iniciativa, promoveram a arrecadação de 30 litros de leite, que foram doados para o Lar Betel. Por meio da disciplina Noções de Legislação Trabalhista, ministrada pelo prof. Diego Vanderlei Ribeiro, os estudantes acompanharam a palestra A Importância da Prevenção para a Mitigação do Passivo Trabalhista, apresentada pela Juíza do Trabalho Bruna Muller Stravinski que atua na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba.

Ao longo da palestra, Bruna expôs breve histórico das relações de trabalho ao longo do último século e a importância da Justiça do Trabalho como fator primordial para a resolução de conflitos. “Dentre os pontos apresentados estiveram: as relações não resolvidas entre empregador e empregado processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho, caso uma das partes exerça o direito de petição, ou seja, o direito de reclamar o ressarcimento de eventuais prejuízos; que a solução judicial é sempre a mais cara e muitas vezes não agrada qualquer uma das partes, além de casos práticos enfrentados ao longo do exercício da magistratura”, detalha a coordenadora do MBA, a professora Dalila Alves. “Ela também reiterou a importância de o profissional da gestão de pessoas ter conhecimento sobre as regras básicas de direito do trabalho, evitando assim o enfrentamento de processos judiciais e o desembolso de condenações impostas pela Justiça do Trabalho”, afirma a coordenadora.

Para os pós-graduandos, a iniciativa reforçou que o prejuízo enfrentado por empresas em decorrência de falha do gestor de pessoas pode ser traduzido como passivo trabalhista. “Diante desse cenário, é de suma importância que o gestor de pessoas atue de maneira preventiva, respeitando a legislação trabalhista em vigor, de modo a evitar que a companhia sofra prejuízos advindos do julgamento de ações judiciais oriundas das relações de trabalho”, destaca Dalila.


Texto: Angela Rodrigues
Edição: Celiana Perinna
Fotos: banco de imagens
Última atualização: 16/11/2016