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Gerenciamento das águas é de responsabilidade de todos

por Universidade Metodista de Piracicaba — publicado 04/05/2015 08h29, última modificação 26/04/2016 15h52

“Sem democracia não há água e sem responsabilidade penal, civil e administrativa dos gestores hídricos não haverá água saudável e suficiente para um desenvolvimento digno e sustentável”. A afirmação é de Paulo Affonso Leme Machado sobre o direito de acesso à água, tema em debate na iminência de racionamento e rodízio no país. Além de especialista no assunto, Machado é docente de direito ambiental da Faculdade de Direito da Unimep, doutor honoris causa pela Vermont Law School – EUA, docente convidado na Universidade de Limoges e autor das obras Direito Ambiental Brasileiro, que está na 23ª edição, e Direito dos Cursos de Água Internacionais.

Sobre a crise hídrica, bem como as alternativas e soluções, ele ministrou palestra em São Paulo e a partir dos temas expostos nessa apresentação, participou de entrevista para a série de matérias especiais relacionadas à campanha Apague o Desperdício, promovida pelo Departamento de Administração dos campi e Departamento de Comunicação e Marketing com apoio da Reitoria.  Confira os melhores trechos:

Acontece Unimep – Há órgãos ou instituições que podem ser responsabilizadas pela atual crise hídrica no país, em particular na região Sudeste?

Machado – Em 2014 e 2015, a água começou a faltar em determinados Estados, principalmente no Estado de São Paulo. O assunto passou a frequentar as manchetes das televisões, dos jornais e das rádios. Não faltaram entrevistas de pessoas que estavam no exercício de cargos públicos. Os governantes chegaram a garantir que não haveria falta de água e que tudo estava controlado. Causa espanto e indignação a forma como os entrevistados falavam e decidiam, como se fossem os donos da água e não houvesse nenhuma regra ou lei a indicar-lhes ou proibir uma ou outra conduta. As duas esferas de governo estão necessariamente implicadas na gestão das águas, pois as águas ou são federais ou são estaduais. As águas federais devem ser gerenciadas pela ANA - Agência Nacional de Águas e as estaduais, pelos órgãos públicos legalmente investidos dessa competência, sendo no caso das águas paulistas o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

Acontece Unimep – Quais foram os principais resultados negativos do atual gerenciamento?

Machado – A gestão das águas realizada pelas cúpulas governamentais revelou-se um fracasso pela sua imprevisão, deixando de instituir usos econômicos da água, não investindo em represas ou instalações acumulativas desses recursos, não defendendo as nascentes de águas, pela distorção das informações e pelo afastamento e alijamento dos usuários e das associações ambientais na tomada de decisões.

Acontece Unimep – Qual é a responsabilidade dos comitês de bacia hidrográfica no que se refere à gestão das águas?

Machado – Os Comitês têm diversas funções, entre as quais, promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos – como a seca - e aprovar o Plano de Recursos Hídricos. Os Comitês de Bacia Hidrográfica foram criados para serem os órgãos coletivos básicos da gestão das águas, com uma composição paritária, onde está proibido o domínio do Poder Público. Há de destacar-se que o Comitê não é para fazer política partidária e nem necessariamente ser opositor ou defensor do governo estadual ou federal. É um órgão que precisa da independência política para desempenhar corretamente o seu papel. O que é de todos, por todos deve ser administrado. Se a água não se cria por lei ou por decreto, o surgimento da água é propiciado e incentivado por leis e decretos inteligentes e colocados democraticamente em prática.

Acontece Unimep – Nos períodos de racionamento e rodízio de água, quais devem ser as prioridades?

Machado – Na falta de água ou na sua escassez há regras legais para a sua distribuição. É de ser lembrado que a outorga de direito de uso dos recursos hídricos anteriores à situação de escassez poderá ser suspensa, em definitivo ou por prazo determinado. Uma das normas jurídicas a ser apontada para ordenar a distribuição é o uso prioritário para o consumo humano. Não é preciso se chegar à falta total de água para invocar-se a prioridade dos seres humanos para o seu consumo.

Prioridade é assegurar a preferência, mas não significa que os outros (agricultura, indústria e comércio, por exemplo) situados em lugares inferiores na escala de acesso, devam ficar totalmente sem água. Além da prioridade do consumo humano, há de ser apontado que esse recurso deve ser distribuído com equidade. Cada ser humano deve ter o mínimo necessário para a sua sobrevivência, isto é, para a “satisfação de suas necessidades vitais”. Dentre os seres humanos destinatários da água, com prioridade, surgem especiais situações de vulnerabilidade – os doentes, os idosos e as crianças – em que se há de reconhecer especial preferência.

 

Texto: Angela Rodrigues
Fotos: Fábio Mendes
Coordenação/edição de texto: Celiana Perina
Última atualização: 04/05/2015