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Juízes espanhóis analisam crise e legislação ambiental

por Universidade Metodista de Piracicaba — publicado 22/12/2015 09h54, última modificação 26/04/2016 15h52

Dois convidados especiais: Rafael Fernández Valverde, juiz e presidente da sala no Supremo Tribunal da Espanha, responsável pela resolução de conflitos relacionados ao urbanismo e meio ambiente, e Blanca Lozano Cutanda, professora de direito administrativo da Universidade do País Basco e juíza substituta do Tribunal Europeu de Direitos Humanos participaram da 13ª edição do Curso Internacional de Direito Ambiental realizada esse ano.

O Curso Internacional de Direito Ambiental, que recebe apoio da Faculdade de Direito, tem coordenação geral do professor Paulo Affonso Leme Machado, referência nacional e internacional em direito ambiental. Além dele, também coordenam a iniciativa os docentes Jarbas Martins Barbosa de Barros, diretor da Faculdade de Direito, e José Renato Martins, coordenador do curso de direito, e Rui Décio Martins, coordenador do curso de mestrado em direito.

Durante a estada na Unimep os palestrantes falaram sobre a experiência espanhola na área ambiental e concederam entrevista à equipe de reportagem do Acontece Unimep. Confira  os melhores trechos da entrevista:

 

Unimep - A crise econômica da Espanha refletiu na área ambiental?

Blanca Cutanda – Sim, porque às vezes tem-se dado prioridade a medidas para sair da crise e às iniciativas para proteção ambiental. Agora, também é verdade que está se descobrindo, na Europa e na Espanha, que a proteção ao meio ambiente é uma oportunidade para o crescimento econômico. Falo da economia verde. Por exemplo, no âmbito da energia, o setor das fontes renováveis e o das novas tecnologias para evitar o aquecimento climático estão rendendo muitas oportunidades de negócio. Isso não se deve esquecer: o meio ambiente não é contraposto ao crescimento econômico, as ações devem ser conjuntas.

Rafael Valverde – Creio que a existência da crise econômica, na perspectiva do direito ambiental, foi positiva. Isso porque gerou uma paralisação de toda a atividade urbanística e de toda utilização excessiva do solo, o que permitiu algumas coisas: levou a cabo uma legislação nova e pressão popular para limpar tudo que estava errado. Na Espanha, estão pendentes processos importantes, em matéria de financiamento ilegal de partidos políticos, ligados a temas de depredação urbanística e meio ambiental. Entendemos que, uma vez que os juízes celebrem as audiências e, quem sabe, condenem os presumivelmente culpados, abrirão portas a um novo “estilo” de vida mais limpo, mais ecológico, mais “meio ambiental”.

Unimep - A experiência espanhola pode contribuir para o cenário brasileiro? O que enxergam de positivo na nossa legislação e manejo ambiental?

Blanca Cutanda – É uma pergunta muito interessante. Acho que temos muitas coisas em comum. Conheço, sobretudo, por meio das obras do professor Paulo Affonso. A Espanha pode oferecer alguns instrumentos que, devo reconhecer, não são próprios. Provém, como disse o prof. Rafael. Por exemplo: autorização ambiental integrada, que é a autorização obrigatória única, para todas as grandes indústrias que podem poluir o meio ambiente, onde se controlam todos os possíveis impactos. Outra instituição é a tributação ambiental, cujo objetivo é tornar efetivo o princípio poluidor/pagador. Quem está utilizando os recursos naturais deve pagar tributos proporcionais ao dano ambiental e esses tributos devem destinar-se para melhoramento do meio ambiente. Mas em outros âmbitos, o Brasil tem uma legislação muito avançada. Por exemplo, a responsabilidade ambiental objetiva foi introduzida no Brasil muito antes do que na Espanha, que vigorou a partir de 2007.

Paulo Affonso Machado - A data de introdução no Brasil foi em 1981.

Rafael Valverde – A Espanha tem muito a aprender com o Brasil, um país que, em 1992, convocou todos os países do mundo ao Rio de Janeiro e provocou uma declaração, a Eco-92, onde se firmou um conceito imprescindível no mundo jurídico: o direito à sustentabilidade. Em resumo, esse conceito é: “conservemos nosso entorno, para que nossos filhos e nossos netos possam desfrutar dele, como nós podemos desfrutar”. Então, é muito bom que declaremos parques nacionais, que delimitemos áreas, mas precisamos incentivar a formação de jovens que querem, realmente, conservar o meio ambiente. Se o Estado quer ser sustentável, quer transmitir um país adequado aos seus descendentes, tem que investir. E investir é conservá-lo. Conservá-lo é, por exemplo, usar técnicas de custódia do território (conservação das terras), como usa a legislação ambiental brasileira.


Texto: Serjey Martins
Fotos: Bob Calligaris
Coordenação/edição de texto: Celiana Perina
Última atualização: 22/12/2015

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