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Professor Paulo Affonso lança 20ª edição da obra Direito Ambiental

por Universidade Metodista de Piracicaba — publicado 16/05/2012 13h15, última modificação 26/04/2016 15h48

Uma análise sobre a Lei Complementar 140 (de 8/12/2011), que tem dentre outras finalidades a de proteger, defender e conservar o meio ambiente; a inclusão de um título novo sobre o direito à iluminação e à energia solar e um relato acerca da decisão judicial sobre o vazamento de gás ocorrido em Bhopal, Índia, em 1984. Esses três elementos são algumas das novidades que marcam o lançamento da 20ª edição da obra Direito Ambiental Brasileiro, do professor Paulo Affonso Leme Machado. A obra que tem 1.280 páginas foi lançada neste mês, pela Malheiros Editores, e já pode ser adquirida no site www.malheiroseditores.com.br, no valor de R$ 160. 

Mestre e doutor Honoris Causa em direito ambiental, Leme Machado é docente da Faculdade de Direito, do curso de mestrado em direito e coordenador do curso de especialização em direito ambiental da Unimep. Pela sua atuação na área de direito ambiental, que inclui a realização de mais de 800 conferências em instituições do país e do exterior, ele acumula títulos e premiações distintos, como a medalha e o título de Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra, conferidos pelo governo francês. 

“A atualização da obra é um trabalho contínuo, mas vivo mergulhado nas pesquisas sobre o tema. Entendo esse trabalho como uma missão para servir à sociedade de meu tempo, e sem pretensão, às futuras gerações”, observa. Pioneiro ao abordar o direito ambiental de forma ampla e sistemática, o livro teve a 1ª edição lançada em 1982. 

CONTEÚDO

Dentre os três novos temas, um dos mais complexos refere-se à Lei Complementar 140. Ao analisá-la, o autor demonstra que o fato de criar-se a licença ambiental única para empreendimentos ou indústrias ofende a Constituição e torna a lei inconstitucional. 

“Um empreendimento ou uma indústria pode receber o licenciamento ambiental pela União, pelos Estados e municípios ou não, mas essa é uma questão difícil dentro do regime federalista que nós adotamos. Há um texto na constituição que compete aos três segmentos proteger o meio ambiente, termos que a meu ver, oferece a chance para que todos interfiram juntos. Mas, para se criar uma licença ambiental única tem de se mudar a constituição”, afirma.

Já no título sobre o direito solar, o autor destaca o fato de todo cidadão ter direito à iluminação solar tanto na vida familiar como no ambiente de trabalho. “Esse é um direito básico de todos. Os que sentirem-se prejudicados pode

Texto: Angela Rodrigues
Fotos: Fábio Mendes
Coordenação/jornalista responsável: Celiana Perina
Última atualização: 16/05/2012

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