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Política de Incentivo

por Admin publicado 18/05/2020 09h12, última modificação 18/05/2020 09h12

1. A Educação Metodista, concederá benefícios de estudo, de acordo com as modalidades e critérios descritos no presente regulamento.

2. Este regulamento é aplicável para a Campanha de Reingresso 2020.2 das seguintes IES: Granbery, Izabela Hendrix, IPA, Centenário, Umesp e Unimep, curso de Graduação presencial ou EAD.

3. A concessão de desconto tem por objetivo incentivar estudantes a retornar seus estudos, fomentando a inclusão social por meio de acesso à educação de qualidade promovida pela Educação Metodista.

4. O valor do desconto incidirá exclusivamente a partir da primeira parcela, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços ou taxas. Será objeto de reajuste legal, de acordo com os índices estabelecidos para os demais alunos da Instituição.

Descrição da campanha

1. Quem pode participar?

Alunos dos cursos de graduação presencial ou EAD que trancaram, cancelaram ou abandonaram o curso entre os semestres de 2015.1 a 2019.2, que estejam adimplentes com a Instituição. Alunos que estiverem inadimplentes, podem reingressar após quitação de dívida total.

Não serão considerados na campanha alunos que não estejam neste perfil.

2. Qual será o benefício?

Desconto de 55%, em cima do valor das mensalidades, para todo o curso, até sua conclusão.

Não é válido ex-alunos de cursos livres, férias ou extensão.

O desconto não é cumulativo com outros descontos.

Regras

· O desconto será dado a partir da primeira mensalidade;

· O desconto é válido somente para pagamento em dia;

· Se for solicitado transferência de curso, o desconto será direcionado para o novo curso;

· A campanha não é cumulativa com outra ação promocional;

· Caso o aluno já tenha pedido o destrancamento (antes da campanha), ele terá direito, mas o desconto vai acumular para o mês seguinte.

Ele perde o desconto em casos de:

· Caso o aluno tranque, abandone ou cancele sua matrícula;

· O aluno perderá o desconto se vier a praticar atos passíveis de serem punidos com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já

no pagamento da mensalidade do mês subsequente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada;

· Os descontos estão condicionados ao pagamento ser efetuado em seu vencimento. Após a data o desconto não será concedido;

· A data de vencimento do boleto não pode ser alterada - o atraso no pagamento implica na perda do desconto;

· Em caso de indisponibilidade de boleto, ou valores divergentes, o estudante deverá abrir uma ocorrência via Portal do Aluno ou no Atendimento ao Aluno para solicitar tal alteração. Atenção: os descontos só serão incluídos, se a ocorrência acontecer antes da data de vencimento do mesmo;

· Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento serão solucionados pela diretoria e não se permitirá qualquer tipo de recurso contra a decisão.