Atividades Complementares
As atividades complementares são ações que desenvolvem no discente habilidades e competências que complementam o conteúdo oferecido pelas disciplinas curriculares.
A matriz curricular (026, vigência 1S/2014) do curso de Química Bacharelado prevê 68 horas/aula, para as Atividades Complementares, representando 2,1% do total da carga horária do Curso enquanto que a matriz curricular (034, vigência 1S/2017) prevê 230 horas/aula, para as Atividades Complementares, representando 6,5% do total da carga horária do Curso. Desta forma, atende à regulamentação interna da instituição, representada pelo seu Regimento Geral, artigo 47, §1 e Res. no 41/09/CONSUN que trata sobre as Diretrizes relativas às Atividades Complementares dos cursos de graduação da UNIMEP. As atividades complementares são parte variável do currículo e têm o objetivo de ampliar o conhecimento e a experiência profissional aos currículos dos cursos de graduação, não exigindo subscrição pelo discente no ato da matrícula. A carga horária total efetiva que o discente deve atingir para que seja considerada cumprida, pelo Curso, é determinada em Regulamento próprio que determina também as atividades consideradas e as quantifica. O controle da realização dessas atividades pelo discente é prerrogativa do Curso, sendo que o discente deve apresentar documentos comprobatórios das atividades realizadas externamente ao curso. Há a possibilidade do curso planejar e prover atividades extra-classe ao alunado, que poderão ser utilizadas pelo discente para cumprir sua carga horária devida nas atividades complementares.
As atividades complementares do Curso de Química Industrial/bacharelado subdividem-se nas seguintes categorias:
1-Atividades de pesquisa
2-Atividades de extensão
3-Atividades acadêmicas
4-Atividades profissionais na área de Química
5-Atividades docente
6-Atividades Complementares