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Atividades Complementares

por Marcus Abelha publicado 18/07/2017 11h48, última modificação 18/07/2017 11h48

As atividades complementares incluem pesquisa, extensão, grupos de estudo, monitoria, seminários, simpósios, congressos, conferências e apresentação de trabalhos em eventos científicos, participação em concursos de monografias, publicação de artigos científicos, todos na área jurídica, módulos temáticos à distância ou presencial oferecidos pelo Curso de Direito, representação estudantil, cursos de idiomas, cursos de informática, assistência comprovada de defesas de monografias, dissertações e teses, assistir a congressos de iniciação científica e de extensão, igualmente relacionados à área jurídica, bem como estágios não obrigatórios desenvolvidos nos termos da Lei nº 11.788/2008.

Na forma proposta, as Atividades Complementares acrescentam qualidade positiva à formação dos futuros bacharéis em Direito e à experiência profissional do currículo do Curso, e são de livre escolha do estudante em suas duas vertentes: a) na vertente de interação com o mundo do trabalho, e b) na vertente de formação complementar diversificada. Esta última tem como objetivo dotar o estudante de Direito de conhecimento adicional em outras áreas de formação humana e cidadã, mas também possibilitar acréscimos de experiências curriculares dinâmicas e atuais na própria área.

Tal indicação tem o propósito pedagógico de distribuir progressivamente o montante de horas dedicadas a essas Atividades, de forma a evitar que as horas a elas atribuídas se acumulem numa progressão de difícil cumprimento ao final do Curso, principalmente pelo estudante trabalhador. Contudo, tal organização curricular de nenhuma forma afeta a livre escolha dos alunos, mesmo quando a Coordenação de Curso, em outros termos, sugere ou recomenda a realização de atividades consideradas importantes para a formação cidadã ou profissional do estudante ou, ainda, quando se criam condições institucionais de maior conveniência para certos estudantes tendo em vista a realização de atividades dessa natureza de forma intencional ou programada.

No Curso de Direito, as Atividades Complementares devem ser cumpridas pelos alunos ou oferecidas pela UNIMEP nos moldes do Regulamento, ou então, realizadas pelos alunos fora da Instituição, com a consequente análise e aceitação do respectivo Certificado de Conclusão dessas atividades.

As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam, também, o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos de competências do aluno, dentre as quais podem ser incluídos estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de Extensão junto à comunidade.

Frise-se, que o aluno tem reservado o direito de integralização das Atividades Complementares, podendo realiza-las em qualquer momento no decorrer de sua formação, desde que tenha consciência da necessidade de completá-las até o final do Curso, pois sem a integralização da carga horária estipulada a tais Atividades ele não poderá completar o Curso, colar grau e receber seu diploma.

Tratam-se, portanto, de componentes curriculares enriquecedores e implementadores da qualidade profissional expressa no perfil do formando, sem que se confundam com o Estágio Curricular Supervisionado, com o Trabalho de Conclusão de Curso – neste caso sob a feição de Monografia – nem com quaisquer disciplinas não pertencentes ao currículo pleno do Curso de Graduação em Direito da UNIMEP, cursadas em outra unidade da Instituição ou em outra Instituição de Ensino Superior (Cf. Resolução CNE/CES nº 9/2004, bem como Art. 36 do Regimento Geral da UNIMEP e Regulamento das Atividade Complementares dos Cursos de Graduação em Direito da UNIMEP).