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Estágios

por danilo.barbato — publicado 29/03/2016 15h46, última modificação 14/08/2023 09h25
Psicologia

Estágios curriculares obrigatórios


A jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário será estabelecida de comum acordo entre as partes, observada a legislação vigente, as diretrizes curriculares e esse documento. A carga horária não poderá ultrapassar a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, ou 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais nos cursos que alternam teoria e prática, no período em que não estão programadas aulas presenciais. As informações referentes ao processo de estágio, concepção, responsabilidade das partes, atribuições de docentes e discentes, além de outras informações são contempladas nos documentos:

 

 

Estágio não-obrigatório

 

 

Os estágios não obrigatórios são regulamentados pela Lei nº 11.788 (anexa), de 25 de setembro de 2008 (que também regulamenta os estágios obrigatórios), que, no seu artigo primeiro, define o estágio como um: “ato educativo escolar supervisionado, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
 
A partir dessa Lei, o Curso de Psicologia da UNIMEP, instituiu procedimentos de análise das propostas das instituições concedentes (aquelas que oferecem estágios em Psicologia) e definiu o fluxo para a análise das propostas (ver arquivo sobre os dados necessários para a análise anexo). Neste sentido, as propostas deve ser protocoladas no CEAPsi, que fará a primeira checagem do atendimento das exigências legais, que devem estar expressas em um documento denominado Termo de Compromisso (modelo da UNIMEP em anexo). Com base nas informações desse documento, a coordenação do Curso assinará ou não o documento, assim como definirá o professor orientador responsável pelo acompanhamento da atividade do estagiário (declaração sobre o orientador).
 
Segundo as exigências legais, o estagiário deverá apresentar um relatório semestral das atividades que desenvolve em seu estágio, que será analisado pelo professor orientador. (roteiro do relatório em anexo)
 
A leitura da Lei nº 11.788 é fundamental, pois lhe informará seus direitos e deveres.
 

Lei Estágios Nº 11.788/2008
Roteiro do relatório

 

Para preenchimento dos documentos necessários para os estágios, favor acessar a página da Central de Estágios, no endereço: www.unimep.br/centraldeestagios