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40 anos de Regulamentação

por danilo.barbato — publicado 29/03/2016 15h46, última modificação 19/04/2016 12h12
Nutrição

40 anos de Regulamentação da Profissão


Profissão de Nutricionista completa 40 anos de regulamentação 

Em 24 de abril de 2007, a regulamentação da profissão de nutricionista comemorou 40 anos. O marco desta data é a promulgação da Lei n° 5.276/67, que criou a profissão de nutricionista e regulamentou o exercício profissional.

Nestes 40 anos, a profissão avançou em diversos aspectos e ampliou sua área de atuação, tornando-se referência em alimentação adequada e nutrição. Muitos desconhecem como se deu esta evolução; por isso, nesta edição, apresentamos um breve resumo da história da profissão no Brasil. Confira!

História da Profissão 

A trajetória da profissão de nutricionista no Brasil, descrita pelo professor Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos, em sua obra O nutricionista no Brasil: uma análise histórica, adota um recorte em quatro fases distintas. A Primeira, denominada de Fase da Emergência da Profissão, compreendida entre 1939 a 1949, é marcada pela criação do primeiro curso de Nutrição na Universidade de São Paulo, período em que a nutrição - enquanto campo específico do saber e atividade profissional - mostrou-se institucionalizada e incorporada a um segmento mais amplo da sociedade brasileira.

A Profissão 

A Segunda Fase, chamada por ele de Consolidação da Profissão, vai de 1950 a 1975, e é caracterizada tanto pela ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação, quanto pela luta para regulamentação da profissão. Nesta fase, em 1963, as ações da Associação Brasileira de Nutrição (ABN), para regulamentar a profissão de nutricionista e a criação dos Conselhos Federal e Regionais, culminaram na apresentação, no Congresso Nacional, do primeiro Projeto de Lei nº50/63, contemplando estas duas propostas. O Projeto recebeu várias emendas, mas na votação foi aprovada apenas a regulamentação da profissão.

Este PL foi vetado em 12 de outubro de 1966, pelo então Presidente da República Humberto de A. Castello Branco. O veto presidencial foi enviado ao Congresso Nacional, mas sua apreciação só pôde ser feita no ano seguinte, pelo Presidente General Costa e Silva, que deixou a questão em aberto para decisão dos líderes do Governo.

A mobilização das associações de Nutrição, já existentes, foi preponderante para rejeitar o veto. Assim, em 24 de abril de 1967, foi promulgada a Lei n° 5.276/67, que - dispõe sobre a profissão de nutricionista, regula o seu exercício e dá outras providências - , instrumento legal que vigorou até 1991.

Os conselhos 

O trabalho em defesa da criação dos Conselhos foi intensificado nos anos seguintes, pois o campo de trabalho do nutricionista permanecia aberto, e pessoas não habilitadas ocuparam os espaços da Nutrição, por falta de fiscalização. Afinal, a Lei n° 5.276/67 determinava que a fiscalização desta área fosse de responsabilidade dos órgãos regionais de fiscalização da Medicina que, obviamente, priorizavam o exercício profissional dos médicos.

A Terceira Fase é denominada de Evolução da Profissão (de 1976 a 1984) e se destaca por dois fatos históricos: o primeiro, pela instituição do 2° Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), com repercussão fundamental na aceleração do processo de criação de novos cursos, e o segundo, pela criação dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas.

Em 1976, a nutricionista e professora Maria José Machado Rodrigues, presidente da Federação Brasileira das Associações de Nutricionistas (FEBRAN), encaminhou ao então Ministro do Trabalho Arnaldo da Costa Prieto, a proposta de criação dos Conselhos, conduzida ao Congresso Nacional em 1977, por mensagem presidencial. Somente em 20 de outubro de 1978, a Lei n.º 6.583 concretizou a criação da Autarquia, mas a regulamentação do referido diploma legal só viria em 1980, por meio do Decreto n.º 84.444, de 20 de janeiro. Vale ressaltar que, nesta fase, a FEBRAN substituiu a ABN.

Após a criação desta Lei, a professora Sônia Moreira Alves de Souza, naquele período presidente da FEBRAN, encaminhou ao Ministro, atendendo ao disposto no artigo 27 da Lei n° 6.583/78, lista tríplice para a escolha dos 18 nomes que deveriam compor o primeiro Conselho Federal de Nutricionistas. Em 9 de março de 1979, foram empossados os primeiros conselheiros do CFN; sua primeira sede foi instalada em uma sala do INAN, em Brasília. 

Durante a 1ª Convenção Nacional de Nutrição e Dietética, em Brasília, ocorreu a primeira reunião do CFN, sendo definida, na oportunidade, a criação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), bem como a fixação das respectivas jurisdições, com sedes em Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Recife. 

A implantação destes Regionais não foi imediata, pois a Lei n° 6.583/78 só foi regulamentada em 20 de janeiro de 1980, por meio do Decreto no 84.444, de 30 de janeiro de 1980. 

Em 6 de março de 1980, foi oficializada a criação dos CRN, pela Resolução CFN n.º 001/80, contudo, em razão das dificuldades de ordem material, só foram instalados em junho de 1980.

Inserção profissional 

A Quarta e última Fase - de Reprodução Ampliada -corresponde ao período de 1985 a 2000 e se caracteriza pelo crescente processo de mobilização e politização da categoria, que resultou na realização de importantes eventos técnico-científicos. Outro importante registro desta época foi o da substituição do nome FEBRAN por Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), em 8 de junho de 1990, e, por fim, a aprovação da Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, que cumpriu o papel de estabelecer não somente o campo de atuação do nutricionista como também o das atividades privativas deste profissional e os instrumentos legais para sua identificação, reforçando o papel dos Conselhos como órgãos fiscalizadores do exercício legal da profissão. Esta Lei revogou a de n° 5.276/67 e está em vigência até o presente momento.

Nesta última fase, destaca-se a ampliação dos campos de atuação profissional, que tem gerado uma demanda pela educação permanente do nutricionista e pela adoção de novos conhecimentos e ferramentas tecnológicas, particularmente na área de informática. Após esta quarta fase definida por Francisco Vasconcelos, fatos importantes consolidaram o papel do nutricionista na promoção da alimentação saudável da população brasileira como a inserção deste profissional em políticas públicas de saúde, a exemplo dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), de Atenção Básica e de Alimentação Escolar.

O nutricionista ampliou significativamente sua atuação e, atualmente, está presente em campos até pouco tempo impensáveis: hotelaria, área esportiva e marketing, redes de fast food e de inspeção de alimentos, consultoria e cozinhas experimentais, dentre outros. O Sistema CFN/CRN tem articulado a participação deste profissional em diversos fóruns de discussão e deliberação de políticas relacionadas com a alimentação e nutrição como o Conselho Nacional de Saúde e o Fórum de Entidades Nacionais dos Trabalhadores de Saúde.

Retrato da Categoria

  • Em todo o Brasil existem 41.228 nutricionistas. 
  • São 309 cursos de Nutrição. 
  • 96,5% dos profissionais são do sexo feminino. 
  • A faixa etária da maioria dos profissionais é de 26 a 40 anos. 
  • A área de atuação com maior concentração de profissionais é a de Nutrição Clínica (41,7%), seguida da área de Nutrição Coletiva, onde atuam 32,2% dos nutricionistas 
  • A maioria dos profissionais está atuando nas capitais brasileiras. 


Fonte: Pesquisa Inserção Profissional dos Nutricionistas no Brasil - 2005 -Conselho Federal de Nutricionistas.