Atividades Complementares
As Atividades Complementares integram os currículos dos cursos de graduação e objetivam enriquecer e complementar os elementos de formação do perfil do graduando, que possibilitam o reconhecimento da aquisição, pelo discente, de conteúdos, habilidades e competências, obtidas dentro ou fora do ambiente acadêmico, que estimulem atividades culturais, interdisciplinares, transdisciplinares e inovadoras, a critério do estudante, respeitadas as normas institucionais do Curso.
De acordo com o parágrafo 3º, do Art. 15, do Regulamento da Gestão do Ensino e do Processo Didático-Pedagógico as Atividades Complementares integram a matriz curricular do Curso, como parte essencial de seu Projeto Político-Pedagógico. Enquanto a Resolução CNE/CES nº 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, no parágrafo único de seu Art. 1º restringe “a carga horária dos estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário”.
Portanto, no currículo proposto para o Curso de Medicina Veterinária, as Atividades Complementares compõem a matriz e têm como princípio norteador a valorização das diversas atividades desenvolvidas pelo aluno durante sua formação, aproximando-o da prática veterinária, seus eventos científicos e ações sociais. Possibilitam ao acadêmico o seu enriquecimento curricular, fortalecendo e ampliando sua formação. Permite-se o desenvolvimento dessas atividades a partir do 1º período, totalizando-se 80 horas.
O Curso de Medicina Veterinária reconhece como Atividades Complementares as seguintes atividades: a) Estágios não obrigatórios, mas supervisionado, onde o aluno através do acompanhamento técnico, nas diferentes áreas de atuação, observa e/ou acompanha a rotina veterinária; b) Monitorias; c) Projetos de extensão universitária como participação em campanhas, projetos comunitários e organização de eventos acadêmicos; d) Projetos de pesquisa e iniciação científica; e) Participação em congressos, seminários, simpósios e reuniões técnicas, desde que reconhecidas por Instituições representativas da Medicina Veterinária e indicadas pela coordenação do curso por sua relevância técnica-científica; f) Organização de Semanas Acadêmicas; g) Exercício de cargos de presidência e vice-presidência em órgãos estudantis.
A definição das Atividades Complementares, seus mecanismos de acompanhamento e cumprimento, sua abrangência e processo de integração com o processo de aprendizagem, além de outras informações, estão detalhados em seu Regulamento.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC
TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC